O divórcio em Portugal: antecedentes e 1.ª República

dc.contributor.authorCid, Nuno Salter
dc.date.accessioned2014-01-24T10:03:09Z
dc.date.available2014-01-24T10:03:09Z
dc.date.issued2013
dc.description.abstractO instituto do divórcio foi introduzido em Portugal por Decreto de 3 de Novembro de 1910, logo na sequência da instauração da República. Fruto precoce da Revolução de 5 de Outubro do mesmo ano, a usualmente designada Lei do Divórcio não correspondeu ao desfecho de um processo legislativo democrático nem traduziu propriamente a concretização de uma aspiração nacional, como notaram diversos autores e se confirma através da análise da incidência estatística do divórcio durante a 1.ª República.por
dc.identifier.authoremailsalter.cid@vrcpsc.com
dc.identifier.citationO divórcio em Portugal: antecedentes e 1.ª República, in Lex Familiae – Revista Portuguesa de Direito da Família (ISSN 1645-9660), Ano 8 – n.º 16 – 2011 (publicado em 2013), pp. 19-28.por
dc.identifier.issn1645-9660
dc.identifier.scientificarea258por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10174/9961
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewedyespor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDivórciopor
dc.subjectPortugalpor
dc.subjectPolítica legislativapor
dc.subjectIncidência estatísticapor
dc.titleO divórcio em Portugal: antecedentes e 1.ª Repúblicapor
dc.typearticlepor

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