O divórcio em Portugal: antecedentes e 1.ª República
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O instituto do divórcio foi introduzido em Portugal por Decreto de 3 de Novembro de 1910, logo na sequência da instauração da República. Fruto precoce da Revolução de 5 de Outubro do mesmo ano, a usualmente designada Lei do Divórcio não correspondeu ao desfecho de um processo legislativo democrático nem traduziu propriamente a concretização de uma aspiração nacional, como notaram diversos autores e se confirma através da análise da incidência estatística do divórcio durante a 1.ª República.
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O divórcio em Portugal: antecedentes e 1.ª República, in Lex Familiae – Revista Portuguesa de Direito da Família (ISSN 1645-9660), Ano 8 – n.º 16 – 2011 (publicado em 2013), pp. 19-28.