Fraccionamento de prédios rústicos
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Ordem dos Engenheiro
Abstract
O fraccionamento de prédios rústicos ocorre com grande frequência, quer por razões de partilha, quer por razões de transacção de propriedades, quer por muitas outras.
É frequente os herdeiros não querem abdicar do seu quinhão de herança por razões económicas e/ou sentimentais. Por outro lado, também é do conhecimento geral que uma grande propriedade se dividida em pequenas parcelas (as chamadas quintinhas) é transaccionada por um valor muito mais elevado do que se vendida como um todo.
Por estas e muitas outras razões, o problema do fraccionamento da propriedade rústica reveste-se de particular importância e, por isso, a legislação aplicável deve ser clara e fundamentada, o mais possível, em grandezas físicas e económicas de fácil medição.
O objectivo deste trabalho é analisar em que condições a legislação vigente permite o fraccionamento de prédios rústicos - vistos como unidades produtivas -, interpretá-la à luz da Economia Agrária, apontar os principais problemas que se levantam na sua aplicação e sugerir as alterações consideradas pertinentes.
Este problema, para além da importância económica e social que tem,
reveste-se de especial relevância para a Ordem dos Engenheiros, na medida em
que recebe frequentemente solicitações de tribunais onde decorrem processos
desta natureza no sentido de indicar peritos para apoiar tecnicamente a
fundamentação da decisão final dos mesmos, os quais na execução da peritagem
se vão deparar com uma legislação manifestamente incompleta para o fim em
causa.