Cidadania e (anti)ética no comportamento tabágico: influência das esferas ambiental e física
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O hábito tabágico começa a ser criticado e repudiado em muitos dos ambientes sociais. Os malefícios provocados pelo fumo constituem um dos fatores desencadeantes dessa ação. Não existe regulamentação, acerca da exposição das crianças a ambientes confinados privados de fumo involuntário. Comummente, as crianças habitam em lares onde os adultos não se abstêm da prática do consumo de tabaco estendendo-se este problema, ao interior das viaturas automóveis onde as crianças viajam. O Código Civil Português garante a protecção dos indivíduos contra qualquer ofensa ilícita e ameaça de ofensa à personalidade física ou moral, definindo, que a pessoa ameaçada ou ofendida, tem a possibilidade de requerer medidas adequadas visando evitar a consumação da ameaça ou minimizar os efeitos da ofensa já cometida. As crianças, são objeto de violações à sua integridade física, função do seu fraco poder de decisão, pensamento e consentimento. As crianças não denunciam a exposição ao fumo passivo. Estamos perante uma realidade lesiva, onde a liberdade individual é desrespeitada. As crianças estarão a ser sujeitas a crime envolvendo as componentes ambiental e física. Enquanto cidadãos com direitos, mesmo com a implementação da Lei n.º 37/2007, estão sujeitas ao fumo passivo, que decorre da sua exposição em ambientes privados, de natureza familiar, não entendendo o legislador que esta matéria constitua crime ou violação de algum articulado legislativo.