O dever conjugal de assistência, quando há separação de facto

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Supremo Tribunal de Justiça - Coleção livros digitais do Supremo Tribunal de Justiça

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A propósito da análise de diversos problemas relativos a quatro matérias essenciais pertinentes ao tema do dever conjugal de assistência, quando há separação de facto, este estudo sustenta a persistente vigência integral do disposto no artigo 1675.º do Código Civil, considerando que as normas dos seus n.os 2 e 3 valorizam o casamento, fundam-se em prudentes critérios de justiça e concedem espaço próprio à equidade. Em princípio, a obrigação de contribuir para os encargos da vida familiar subsiste quando há separação de facto, sem prejuízo de acertos justificados. Não sendo prestada a contribuição devida, o cônjuge interessado pode optar por exigi-la judicialmente ao faltoso ou optar por exigir-lhe judicialmente a prestação de alimentos de que careça. Neste caso, a medida da sua necessidade deve ser aferida em função do padrão de vida dos cônjuges anterior à separação, com os devidos acertos. Todas estas questões têm implicações relevantes quanto à distribuição do ónus da prova nas causas respeitantes ao dever conjugal de assistência.

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Cid, Nuno de Salter (2023), «O dever conjugal de assistência, quando há separação de facto», in AA.VV., I Colóquio de Direito da Família (Fernanda Isabel Pereira e Rosa Cândido Martins, Coords.), Livro Digital do Supremo Tribunal de Justiça, 2023 (ISBN 978-989-53058-7-2), pp. 16-35.

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