Sobre a atribuição judicial provisória do direito de utilizar a casa de morada da família
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Associação Sindical de Juízes Portugueses
Abstract
No âmbito do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens sem consentimento de um dos cônjuges, a norma contida no n.º 7 do artigo 931.º do Código de Processo Civil permite suscitar incidente(s) destinado(s) a fixar judicialmente regimes provisórios quanto a alimentos, quanto à regulação das responsabilidades parentais e/ou quanto à utilização da casa de morada da família. A interpretação e aplicação desta norma, concisa e lacunar, e a sua articulação com outras normas e princípios têm suscitado problemas e divergências persistentes. Umas dizem respeito à natureza e à tramitação do incidente, outras referem-se à duração dos regimes provisórios mencionados e outras, no que à casa concerne, quando esta é bem próprio de um dos cônjuges, é bem comum destes ou pertence a ambos em compropriedade, são relativas a questões de natureza patrimonial. Este estudo aponta o enquadramento e antecedentes da norma em apreço, o seu sentido e alcance aparentes, os seus defeitos e, bem assim, problemas e divergências que se têm verificado quanto à matéria referida no título. Faz perguntas e procura dar respostas.
Description
Citation
Cid, Nuno de Salter, “Sobre a atribuição judicial provisória do direito de utilizar a casa de morada da família”, in Julgar (Revista jurídica – Edição da Associação Sindical de Juízes Portugueses), n.º 40, Janeiro-Abril 2020, pp. 49-72.