Situações de Urgência | Anotação ao artigo 8.º da Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina, nos 20 anos de Vigência em Portugal da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina
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Urgência e emergência implicam significados técnicos desejavelmente
não coincidentes (seja para cuidados de saúde seja para efeitos
jurídicos). Contudo, ambos possuem uma elasticidade que determina
cautelas quanto à delimitação que o artigo 8.º da CDHB traça à exigibilidade
da obtenção (ou reiteração) do consentimento esclarecido a
prestar nos correspondentes contextos. Assim, impõem-se considerações
prévias. Importa saber o que devemos ler. A estrema entre as duas figuras
situa-se na disponibilidade de um curto espaço de tempo, para a urgência,
e, atuação imediata para a emergência.