Situações de Urgência | Anotação ao artigo 8.º da Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina, nos 20 anos de Vigência em Portugal da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina

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Urgência e emergência implicam significados técnicos desejavelmente não coincidentes (seja para cuidados de saúde seja para efeitos jurídicos). Contudo, ambos possuem uma elasticidade que determina cautelas quanto à delimitação que o artigo 8.º da CDHB traça à exigibilidade da obtenção (ou reiteração) do consentimento esclarecido a prestar nos correspondentes contextos. Assim, impõem-se considerações prévias. Importa saber o que devemos ler. A estrema entre as duas figuras situa-se na disponibilidade de um curto espaço de tempo, para a urgência, e, atuação imediata para a emergência.

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