Pode uma sociedade estrangeira ser concessionária de minas portuguesas

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C.M.Batalha - C.M. Porto de Mós

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No quadro dos Governos da Regeneração, procurou incentivar-se a atividade mineira, nomeadamente no que respeitava ao ferro e ao carvão, bases essenciais da industrialização, atualizando-se a legislação do sector. Embora a moldura legal parecesse inclusiva, carecia, pontualmente, de alguma clarificação, nomeadamente no respeitante aos candidatos a concessionários, omissões ainda não colmatadas pela jurisprudência, dada a relativa novidade das situações. A presente nota debruça-se sobre o parecer jurídico do Ajudante de Procurador da Coroa António Cardoso Avelino (1822-1889) que, questionado sobre a possibilidade de transmissão dos direitos de concessão de minas de carvão e ferro no distrito de Leiria para uma sociedade estrangeira, interpretou estrategicamente o articulado, para que se não perdesse o investimento.

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Brandão, José Manuel, Nunes, Maria de Fátima, (2015), «Pode uma sociedade anónima estrangeira ser concessionária de minas portuguesas?», Memórias do Carvão, Ed. J.M.Brandão & M.F.Nunes, Ed. CMBatalha / CMPorto de Mós; pp: 217-234.

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