AUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA E SOCORRISMO: UMA COMBINAÇÃO FORMATIVA

dc.contributor.authorBonito, Jorge
dc.contributor.editorBonito, Jorge
dc.date.accessioned2013-01-21T17:14:10Z
dc.date.available2013-01-21T17:14:10Z
dc.date.issued2009
dc.description.abstractO ano lectivo de 1998-1999 ficou marcado, no âmbito da organização escolar, pela implementação de um novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas de educação e ensino não-superior. Este novo modelo organizativo convoca toda a comunidade escolar para a construção, execução e avaliação do projecto educativo, e reclama uma particular atenção da organização e desenvolvimento de processos formativos dos diversos intervenientes e, de um modo especial, do pessoal não docente. De entre os 5 temas de formação inicial para o ingresso na carreira de assistente de acção educativa, e para a reconversão profissional de auxiliares de acção educativa, a «Escola promotora de saúde» surge num enquadramento de equilíbrio que preenche 15% do total da formação. Este tema D encontra-se dividido em 3 sub-temas: D1 - Higiene, prevenção e segurança; D2 - Socorrismo; e D3 - Educação alimentar. Relativamente às metodologias a empregar, é referido que «a formação inicial, qualquer que seja a sua modalidade, deve contemplar metodologias diferenciadas que promovam a aprendizagem de saberes adequados às exigências das diferentes funções, valorizando as experiências sentidas e vividas, e que favoreçam práticas de análise e de envolvimento construtivo com o meio». No que se refere ao referencial de competências básicas após a formação inicial, no sub-tema D2 o formando deve atingir os objectivos seguintes: i) Definir o conceito de socorro; ii) Distinguir entre as actividades de socorrista, enfermeiro e médico; iii) Accionar mecanismos de socorro e de alerta; iv) Caracterizar vários tipos de acidentes em meio escolar; v) Avaliar a situação da vítima através de diagnóstico; e vi) Utilizar técnicas gerais de primeiros socorros. Neste contexto, os Ministros da Educação, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e da Reforma do Estado e da Administração Pública assinaram em 26 de Março de 2002 o Regulamento da Formação Inicial, Contínua e Especializada do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos da Educação e Ensino não Superior . E na continuidade do trabalho que vinha a ser realizado, os centros de formação de associação de escolas são considerados como entidades formadoras competentes.por
dc.identifier.authoremailjbonito@uevora.pt
dc.identifier.isbn978-989-95539-3-4
dc.identifier.locationÉvora
dc.identifier.numpag361-375
dc.identifier.scientificarea229por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10174/7563
dc.language.isoporpor
dc.publisherUniversidade de Évorapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectAuxiliares de ação educativapor
dc.subjectsocorrismopor
dc.subjectformaçãopor
dc.titleAUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA E SOCORRISMO: UMA COMBINAÇÃO FORMATIVApor
dc.typebookPartpor
degois.publication.firstPage361por
degois.publication.issue1.ªpor
degois.publication.lastPage375por
degois.publication.locationÉvorapor
degois.publication.titleEducação para a Saúde no Século XXI – Teorias, Modelos e Práticaspor

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